O que são detetores de incêndio?

detetores de incêndio

A função dos detetores de incêndio é indicar a todos os utilizadores de um dado local que um incêndio deflagrou em dada parte de um edifício. Assim, os detetores de incêndio avisam que o perigo espreita, permitindo, deste modo, uma rápida intervenção dos meios de socorro. Ao mesmo tempo, os utilizadores podem colocar-se rapidamente a salvo, seguindo a sinalização de segurança instalada no edifício e saídas.

Importa, por isso, sublinhar a importância de adquirir detetores de incêndio, quer se destinem à sua casa, quer à sua empresa. No mercado, encontrará desde os mais simples aos mais sofisticados detetores de incêndio. Aqui, mostramos-lhe como funcionam os equipamentos mais utilizados enquanto detetores de incêndio.

Conheça o funcionamento de uma central de incêndio

 

central de incêndio

 

O Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios refere, no seu capítulo III, que os edifícios devem ser equipados com instalações que possam permitir detetar o incêndio. Se possui um estabelecimento comercial, pense só na vantagem que terá em ter instalada uma central de incêndio.

Em caso de emergência, uma central de incêndio permite difundir o alarme de incêndio a todos os ocupantes do edifício e alertar os meios de socorro exteriores. Além disso, pode acionar também outros sistemas e equipamentos de segurança acessórios.

Conheça a legislação de segurança contra incêndios em edifícios

segurança contra incêndios em edifícios

 

Em que consiste a segurança contra incêndios em edifícios? Conhece a legislação aplicável?

A segurança contra incêndios em edifícios é regulamentada pelo decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro. Se não conhece este decreto-Lei, damos-lhe algumas informações úteis sobre as suas disposições gerais. Noutros artigos, dar-lhe-emos mais informações sobre este importante documento.

A introdução de um novo regime jurídico quanto à segurança contra incêndios em edifícios recomenda a avaliação do impacte da legislação na efetiva redução do número de ocorrências, das vítimas mortais, dos feridos, dos prejuízos materiais, dos danos patrimoniais, ambientais e de natureza social, decorrentes de incêndios urbanos e industriais que se venham a verificar.

 

A que se deve esta avaliação?

Esta avaliação é particularmente pertinente face a novos fatores de risco, decorrentes do progressivo envelhecimento da população e da constante migração populacional para as cidades.

O uso de epis nos estaleiros de construção

epis

 

O que são e para que servem os equipamentos de proteção individual, ou epis? Os epis destinam-se a proteger os trabalhadores no exercício da sua atividade profissional.

Protegem-nos, por exemplo, contra lesões sérias que possam ocorrer no ambiente de trabalho, mas também os protegem das doenças resultantes do contato com produtos químicos, radiológicos, elétricos ou mecânicos que possam ocorrer nos mesmos ambientes de trabalho.

Os exemplos mais comuns de epis são bem conhecidos de todos: capacetes, botas de proteção, óculos de segurança e protetores de face, coletes. No entanto, não são os únicos. Nos epis incluem-se ainda uma variedade de dispositivos e roupas, tais como macacões, luvas, tampões de ouvido, respiradores e vestimentas diversas. Para cada atividade laboral e, mediante a ponderação para cada risco efetivo, existem epis específicos.

Quais os melhores equipamentos de proteção individual?

equipamentos de proteção individual

 

Quando devo utilizar equipamentos de proteção individual? Para a generalidade das atividades profissionais, recomenda-se que todos os trabalhadores, sem exceção, tenham a possibilidade de usar equipamentos de proteção individual para sua própria segurança pessoal.

Porém, estes equipamentos de proteção individual, também designados de agentes de terceira linha de defesa dos trabalhadores ante os riscos de acidente no trabalho, não são iguais para todos os trabalhadores.

A escolha dos equipamentos de proteção individual deve ser a mais adequada possível à natureza dos riscos existentes na atividade laboral e sempre que estes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados de modo a neutralizar ou, pelo menos, minimizar, os riscos de acidentes de trabalho.