Saiba mais sobre equipamentos de proteção coletiva

equipamentos de proteção coletiva

Num mesmo ambiente de trabalho, as pessoas partilham riscos comuns. Mas existem medidas que asseguram uma proteção contra os riscos coletivos e que podem assegurar a integridade de todas as pessoas, mesmo que estas não desempenhem as mesmas funções. Os equipamentos de proteção coletiva são uma dessas proteções imprescindíveis.

O exemplo clássico dos equipamentos de proteção coletiva são os extintores de incêndio. Se repararmos, os extintores estão presentes em todos os lugares, desde uma obra de construção civil, num grande estaleiro, até um pequeno escritório. Em caso de incêndio, estes equipamentos de proteção coletiva lá estão para nos proteger em caso de incêndio.

Mas não se julgue que os equipamentos de proteção coletiva excluem os equipamentos de proteção individual. Não verdade, ambos se complementam, juntos formando um sistema de segurança e proteção das pessoas que partilham um mesmo ambiente de trabalho.

Mas que tipo de equipamentos constituem os equipamentos de proteção coletiva e em que circunstâncias podem ser usados? Neste post relembramos-lhe alguns dos equipamentos de proteção coletiva mais usuais.

Dicas para escolher os seus sapatos de segurança

sapatos de segurança

 

Os sapatos de proteção constituem equipamentos abrangidos pela Diretiva 89/686/CEE. Nesse sentido, estão incluídos nos equipamentos de proteção individual (EPI). A própria diretiva define EPI como “qualquer dispositivo ou meio que se destine a ser envergado ou manejado por uma pessoa com vista à sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua saúde bem como a sua segurança.”

Os sapatos de segurança inserem-se neste enquadramento. Por isso, os fabricantes de sapatos de segurança têm o maior cuidado na sua concepção e fabrico. Estes devem obedecer a todo um conjunto de especificações, de acordo com a categoria de risco em que se enquadram, de modo a todos os sapatos de segurança assegurarem a proteção específica do pé.

O uso de epis nos estaleiros de construção

epis

 

O que são e para que servem os equipamentos de proteção individual, ou epis? Os epis destinam-se a proteger os trabalhadores no exercício da sua atividade profissional.

Protegem-nos, por exemplo, contra lesões sérias que possam ocorrer no ambiente de trabalho, mas também os protegem das doenças resultantes do contato com produtos químicos, radiológicos, elétricos ou mecânicos que possam ocorrer nos mesmos ambientes de trabalho.

Os exemplos mais comuns de epis são bem conhecidos de todos: capacetes, botas de proteção, óculos de segurança e protetores de face, coletes. No entanto, não são os únicos. Nos epis incluem-se ainda uma variedade de dispositivos e roupas, tais como macacões, luvas, tampões de ouvido, respiradores e vestimentas diversas. Para cada atividade laboral e, mediante a ponderação para cada risco efetivo, existem epis específicos.

Quais os melhores equipamentos de proteção individual?

equipamentos de proteção individual

 

Quando devo utilizar equipamentos de proteção individual? Para a generalidade das atividades profissionais, recomenda-se que todos os trabalhadores, sem exceção, tenham a possibilidade de usar equipamentos de proteção individual para sua própria segurança pessoal.

Porém, estes equipamentos de proteção individual, também designados de agentes de terceira linha de defesa dos trabalhadores ante os riscos de acidente no trabalho, não são iguais para todos os trabalhadores.

A escolha dos equipamentos de proteção individual deve ser a mais adequada possível à natureza dos riscos existentes na atividade laboral e sempre que estes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados de modo a neutralizar ou, pelo menos, minimizar, os riscos de acidentes de trabalho.

EPI – Conheça o melhor equipamento de proteção individual do mercado!

epi

O que é o equipamento de proteção individual ou epi? A Diretiva 89/656/CEE assinala como epi “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.

Antes, porém, de definir qualquer epi de um modo mais específico, saiba que o epi representa a terceira linha de defesa de qualquer trabalhador da Comunidade Europeia perante o risco de acidente, enquanto se encontra no exercício das suas funções profissionais. Isto quer dizer que o epi deve ser usado sempre que os riscos existentes no local de trabalho não puderem ser evitados, depois de esgotadas todas as possibilidades de limitação desses mesmos riscos.

Os equipamentos de proteção individual são, deste modo, um precioso auxiliar na prevenção de acidentes de trabalho da sua empresa e é nessa acepção que deve ser sempre encarado por si, quer enquanto entidade patronal, quer enquanto trabalhador ou colaborador de uma empresa.