Dicas para escolher os seus sapatos de segurança

sapatos de segurança

 

Os sapatos de proteção constituem equipamentos abrangidos pela Diretiva 89/686/CEE. Nesse sentido, estão incluídos nos equipamentos de proteção individual (EPI). A própria diretiva define EPI como “qualquer dispositivo ou meio que se destine a ser envergado ou manejado por uma pessoa com vista à sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua saúde bem como a sua segurança.”

Os sapatos de segurança inserem-se neste enquadramento. Por isso, os fabricantes de sapatos de segurança têm o maior cuidado na sua concepção e fabrico. Estes devem obedecer a todo um conjunto de especificações, de acordo com a categoria de risco em que se enquadram, de modo a todos os sapatos de segurança assegurarem a proteção específica do pé.

EPI – Conheça o melhor equipamento de proteção individual do mercado!

epi

O que é o equipamento de proteção individual ou epi? A Diretiva 89/656/CEE assinala como epi “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.

Antes, porém, de definir qualquer epi de um modo mais específico, saiba que o epi representa a terceira linha de defesa de qualquer trabalhador da Comunidade Europeia perante o risco de acidente, enquanto se encontra no exercício das suas funções profissionais. Isto quer dizer que o epi deve ser usado sempre que os riscos existentes no local de trabalho não puderem ser evitados, depois de esgotadas todas as possibilidades de limitação desses mesmos riscos.

Os equipamentos de proteção individual são, deste modo, um precioso auxiliar na prevenção de acidentes de trabalho da sua empresa e é nessa acepção que deve ser sempre encarado por si, quer enquanto entidade patronal, quer enquanto trabalhador ou colaborador de uma empresa.