Dicas para escolher os seus sapatos de segurança

sapatos de segurança

 

Os sapatos de proteção constituem equipamentos abrangidos pela Diretiva 89/686/CEE. Nesse sentido, estão incluídos nos equipamentos de proteção individual (EPI). A própria diretiva define EPI como “qualquer dispositivo ou meio que se destine a ser envergado ou manejado por uma pessoa com vista à sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua saúde bem como a sua segurança.”

Os sapatos de segurança inserem-se neste enquadramento. Por isso, os fabricantes de sapatos de segurança têm o maior cuidado na sua concepção e fabrico. Estes devem obedecer a todo um conjunto de especificações, de acordo com a categoria de risco em que se enquadram, de modo a todos os sapatos de segurança assegurarem a proteção específica do pé.