Em que consiste a segurança contra incêndios em edifícios? Conhece a legislação aplicável?
A segurança contra incêndios em edifícios é regulamentada pelo decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro. Se não conhece este decreto-Lei, damos-lhe algumas informações úteis sobre as suas disposições gerais. Noutros artigos, dar-lhe-emos mais informações sobre este importante documento.
A introdução de um novo regime jurídico quanto à segurança contra incêndios em edifícios recomenda a avaliação do impacte da legislação na efetiva redução do número de ocorrências, das vítimas mortais, dos feridos, dos prejuízos materiais, dos danos patrimoniais, ambientais e de natureza social, decorrentes de incêndios urbanos e industriais que se venham a verificar.
A que se deve esta avaliação?
Esta avaliação é particularmente pertinente face a novos fatores de risco, decorrentes do progressivo envelhecimento da população e da constante migração populacional para as cidades.
Saiba como se faz a prevenção de incêndios em edifícios
A segurança contra incêndios em edifícios contempla um plano organizacional muito bem estruturado. Para estabelecer um plano para a segurança contra incêndios em edifícios é necessário um estudo prévio. Porém, a organização da segurança contempla também o conjunto de pessoas responsáveis por esse estudo e pelo planeamento e gestão do sistema no seu conjunto. Por isso, a sua concepção é bastante complexa.
O decreto-Lei de que estamos a tratar baseia a segurança contra incêndios em edifícios num longo trabalho concertado entre especialistas designados pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil e pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, através da sua Subcomissão de Regulamentos de Segurança contra Incêndios em Edifícios.
Quais os princípios gerais deste decreto-Lei?
Baseando-se nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural, o documento sobre a segurança contra incêndios em edifícios tem em vista o cumprimento destes princípios e é de aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos. Cada uma destas utilizações visa os seguintes aspetos:
- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios.
- Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação de fumos e gases de combustão.
- Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco.
- Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
A quem cabem as competências para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios?
Em matéria de segurança contra incêndios em edifícios a Autoridade Nacional Proteção Civil (ANPC) é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança. Por seu turno, é a esta entidade que cabe também a credenciação de outras entidades para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndios em edifícios.
Quem é responsável pela aplicação e verificação das condições de segurança contra incêndios em edifícios?
No caso de edifícios e recintos em fase de projeto e construção são responsáveis pela aplicação e verificação das condições de segurança contra incêndios em edifícios, as seguintes entidades:
· Os autores de projetos e os coordenadores de operações urbanísticas, no que respeita à respetiva elaboração, bem como às intervenções acessórias ou complementares a esta a que estejam obrigados, no decurso da execução da obra.
· A empresa responsável pela execução da obra.
· O diretor de obra e o diretor da execução da obra com o projeto aprovado.
Manutenção das condições de segurança contra incêndios em edifícios habitacionais
A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios habitacionais, destinados a habitação unifamiliar ou multifamiliar, durante o seu ciclo de vida, é da responsabilidade dos seus proprietários. Existem exceções, como as suas partes comuns na propriedade horizontal. Estas últimas são da responsabilidade do administrador do condomínio.
Manutenção das condições de segurança contra incêndios em outros edifícios
Nos edifícios cuja utilização não seja habitacional, durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos, a responsabilidade pela manutenção das condições de segurança contra incêndios em edifícios aprovadas e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis é das seguintes entidades:
· Do proprietário, no caso de o edifício estar na sua posse.
· De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto.
· Das entidades gestoras, no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
Conhecer a legislação aplicável em segurança contra incêndios em edifícios constitui uma mais valia na prevenção de incêndios. Mas adquirir os produtos necessários à prevenção também é muito importante. Visite a nossa loja online para adquirir produtos em segurança contra incêndios em edifícios e consulte o site http://www.proteccaocivil.pt/Legislacao/Pages/SegurancacontraIncendios.aspx
Neste vídeo a Escola Nacional de Bombeiros (ENB) dá-lhe dicas fundamentais para que saiba agir no caso de incêndio num edifício: