Quando devo utilizar equipamentos de proteção individual? Para a generalidade das atividades profissionais, recomenda-se que todos os trabalhadores, sem exceção, tenham a possibilidade de usar equipamentos de proteção individual para sua própria segurança pessoal.
Porém, estes equipamentos de proteção individual, também designados de agentes de terceira linha de defesa dos trabalhadores ante os riscos de acidente no trabalho, não são iguais para todos os trabalhadores.
A escolha dos equipamentos de proteção individual deve ser a mais adequada possível à natureza dos riscos existentes na atividade laboral e sempre que estes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados de modo a neutralizar ou, pelo menos, minimizar, os riscos de acidentes de trabalho.
Saiba como escolher os equipamentos de proteção individual com a marcação CE
Sensibilize os trabalhadores da sua empresa
Embora o uso de equipamentos de proteção individual seja obrigatório, nem sempre os trabalhadores estão sensibilizados para o seu uso. Não se limite a impor a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção individual.
Explique aos trabalhadores da sua empresa quais os riscos laborais que a sua atividade profissional acarreta. Eles compreenderão melhor a necessidade de um uso constante dos equipamentos de proteção individual quando compreenderem que são o seu melhor aliado na prevenção de acidentes de trabalho.
Conheça as categorias dos equipamentos de proteção individual
No mercado europeu os equipamentos de proteção individual têm obrigatoriamente de ter aposta a marcação CE. Mas não é tudo o que tem de saber. Há muito mais ainda. Sabia que esta marcação obedece a três categorias?
Os equipamentos de proteção individual agrupam-se de acordo com três categorias:
- Categoria I
Nesta categoria os equipamentos de proteção individual têm declarada, por parte do fabricante, a conformidade por meio de uma declaração de conformidade CE. São os equipamentos de proteção individual de concepção simples.
Nestes equipamentos de proteção individual, o utilizador do próprio equipamento tem um papel central, pois é ele quem avalia o grau de proteção oferecido pelo equipamento. Se os riscos aumentarem, o utilizador é capaz de os observar.
Os equipamentos de proteção individual inseridos nesta categoria estão perfeitamente capacitados para proteger os seus utilizadores. Nesta categoria inserem-se, por exemplo, riscos de ação mecânica, riscos associados à utilização de produtos de limpeza ou ainda riscos associados à manipulação de objetos a altas temperaturas, embora estas nunca devam ser superiores a 50º C.
- Categoria II
Nesta categoria os equipamentos de proteção individual são sujeitos a um exame realizado por um organismo notificado. Somente depois é emitida uma declaração de conformidade CE.
Nos equipamentos de proteção individual desta categoria a verificação da conformidade e da capacidade de proteção contra riscos superiores aos da categoria anterior, mas inferiores aos da categoria seguinte, passa a estar a cargo de um organismo certificador.
- Categoria III
Estes são equipamentos de proteção individual de concepção complexa. Por esse motivo, não podem deixar de estar sujeitos a um exame-tipo realizado por um organismo notificado e ainda sujeitos a um dos dois procedimentos de garantia da qualidade. Somente no final poderá ser emitida a declaração de conformidade CE.
Os equipamentos de proteção individual desta categoria incluem todos aqueles cujo objetivo é proteger contra perigo de morte ou perigos que acarretem riscos elevados.
Nestas situações, os riscos para a saúde e para a vida do utilizador são extremamente elevados. Quem utiliza os equipamentos de proteção individual desta categoria poderá não ter capacidade para aferir em tempo útil as consequências do risco a que se encontra exposto por via da sua atividade laboral.
Tipologias de equipamentos de proteção individual da categoria III
A categoria III dos equipamentos de proteção individual abrange sete tipologias. As primeira três incluem aparelhos de filtragem respiratória para proteção contra gases e aerossóis tóxicos, aparelhos de proteção respiratória isolantes e equipamentos que garantam proteção contra ataques químicos ou contra radiações ionizantes.
Os restantes quatro tipologias de equipamentos de proteção individual abrangem equipamentos de emergência para utilização em altas temperaturas, com ou sem radiação infravermelha, chama ou projeção de material fundido e ainda equipamento para utilização em ambientes de temperaturas iguais ou inferiores a 50 graus C.
Finalmente, encontram-se os equipamentos de proteção individual contra riscos de queda em altura e também os equipamentos contra riscos elétricos e de alta tensão.
Assim, quando voltar a olhar para os seus equipamentos de proteção individual certifique-se que têm aposta a marcação CE. Só assim estará perfeitamente seguro contra os riscos.
Não deixe de consultar a nossa loja online onde encontrará estes e muitos outros equipamentos de proteção individual e leia o nosso post “Conheça o melhor equipamento de proteção individual do mercado”
Neste divertido vídeo pode verificar como a utilização de equipamentos de proteção individual pode proteger de acidentes: