Saiba o que é videovigilância

videovigilância

 

A segurança de bens patrimoniais constitui uma das nossas maiores fontes de preocupação. Na tentativa de proteger o que nos é mais precioso, recorremos, cada vez mais, a soluções de videovigilância.

Pela sua relação de proximidade com as novas tecnologias digitais, a videovigilância tem registado um aumento significativo de procura nos últimos anos. Mas esta procura pela videovigilância traz acrescida algumas preocupações sobre o seu uso. Com efeito, se a recolha de imagens 24 horas por dia nos tranquiliza, também nos preocupa o facto de esta vigilância poder colidir com os direitos, liberdades e garantias fundamentais.

No entanto, não deixe de ter em conta que a videovigilância tem vindo a constituir um potente meio de proteção e segurança de pessoas e bens, com resultados vantajosos.

Saiba como proteger-se usando legalmente a videovigilância

 

Como posso proteger-me recorrendo à videovigilância?

A videovigilância consiste num sistema de controlo por meio de vídeo. Este controlo é formado por uma ou mais câmaras que recolhem informação sobre determinada área que lhes ficou afecta, exterior ou interiormente. Esta recolha pode ser apenas por um período determinado ou pode ainda ser por um período indeterminado.

De um modo ou de outro, todos estamos sujeitos a estas captações de imagens realizadas por videovigilância. Contudo, apresentamos alguns aspetos a ter em conta caso tencione adquirir e instalar videovigilância, quer se trate de sua casa, quer de um condomínio ou espaço público.

 

Casas de habitação

Se pretender recorrer à videovigilância em sua casa, não de esqueça de que deve obter uma autorização prévia por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

 

Como se faz esta notificação?

A notificação é realizada através do preenchimento de um formulário, denominado Formulário de videovigilância. Este formulário pode ser adquirido no próprio site da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Deverá imprimi-lo, preenchê-lo e remetê-lo por correio a esta entidade.

A este formulário, deverá ainda juntar uma planta de localização das câmaras com pequenas legendas indicando quais os locais abrangidos pelo ângulo de captação de imagem.

Necessita igualmente de uma cópia de aviso informativo de que existe videovigilância. Este aviso deverá estar exposto sempre que o ângulo de recolha das imagens seja no exterior. Encontram-se nesta situação a videovigilância de portões de acesso à rua e as entradas de automóvel.

Contudo, o processo de notificação está sujeito ao pagamento de uma taxa. Esta deverá ser paga previamente, ou em simultâneo, à entrega do formulário.

 

videovigilância

 

Condomínios

A instalação de videovigilância num dado condomínio só deverá ocorrer caso todos os condóminos e/ou arrendatários dos imóveis o consintam expressamente. No caso de a videovigilância já se encontrar instalada, os proprietários devem informar os novos arrendatários de que existe essa videovigilância. Sempre que possível, deverá obter por parte dos novos arrendatários o consentimento expresso para a autorização de videovigilância.

Como ocorre no caso das casas de habitação, os condóminos terão de obter, por parte da CNPD, a respetiva autorização de instalação de videovigilância. Terá, por isso, de remeter igualmente o formulário de videovigilância, preenchendo os devidos requisitos.

 

Videovigilância em espaços públicos

A instalação de videovigilância em espaços públicos levanta sempre a questão de saber se a videovigilância constituiu ou não violação da vida privada. Esta questão levanta-se porque há a necessidade de assegurar a proteção de pessoas e bens sem que os sistemas de videovigilância se sobreponham ao direito à intimidade da vida privada, um direito reconhecido constitucionalmente.

Independentemente da questão levantada, todo e qualquer tratamento do conteúdo resultante da recolha de imagens por videovigilância carece de autorização por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Esta é a entidade a quem cabe assegurar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais.

Em suma, a utilização dos meios de vigilância à distância está sujeita a controlos de legalidade. Na instalação de videovigilância tenha em conta que esta está sujeita à aprovação da Comissão Nacional de Proteção de Dados e que o tratamento dos dados obtidos se deve processar no estrito respeito pela reserva da vida privada, tal como o exige o artigo 2º da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro).

 

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