O que é o equipamento de proteção individual ou epi? A Diretiva 89/656/CEE assinala como epi “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.
Antes, porém, de definir qualquer epi de um modo mais específico, saiba que o epi representa a terceira linha de defesa de qualquer trabalhador da Comunidade Europeia perante o risco de acidente, enquanto se encontra no exercício das suas funções profissionais. Isto quer dizer que o epi deve ser usado sempre que os riscos existentes no local de trabalho não puderem ser evitados, depois de esgotadas todas as possibilidades de limitação desses mesmos riscos.
Os equipamentos de proteção individual são, deste modo, um precioso auxiliar na prevenção de acidentes de trabalho da sua empresa e é nessa acepção que deve ser sempre encarado por si, quer enquanto entidade patronal, quer enquanto trabalhador ou colaborador de uma empresa.
Faça um estudo prévio na escolha do seu epi e envolva os seus trabalhadores no processo
Limite os riscos inerentes à sua atividade profissional
No seu caso, se for entidade empregadora, é responsável pelos seus colaboradores ou trabalhadores. Antes de escolher, porém, o epi da sua empresa, proceda a um levantamento exaustivo dos riscos inerentes à sua atividade profissional recorrendo à ajuda dos seus colaboradores. Mesmo que a sua atividade lhe pareça comportar poucos riscos relativos a acidentes, estes estão sempre presentes. Deverá, portanto, fazer um esforço no sentido de fornecer aos seus colaboradores o melhor epi. Lembre-se que são eles o rosto do seu sucesso empresarial. Conte com eles! Zele pela sua segurança!
Se trabalha, por exemplo, com andaimes, é natural que a cabeça seja a parte do corpo mais importante a proteger. Se trabalha com tintas ou outros agentes irritantes para as vias respiratórias, a cabeça continua a ser uma parte importante do corpo a proteger. No entanto, o epi a utilizar será distinto num caso e no outro.
Se tiver de se decidir, consulte sempre a Portaria nº 988/93. Aí encontrará as diferentes partes do corpo que deve proteger e a forma como estão agrupadas para efeitos de utilização de epi. Encontrará, por exemplo, quatro importantes distinções. Estas podem ser divididas do modo seguinte:
- Cabeça
Na cabeça incluem-se várias partes especializadas, como o crânio, os olhos, o rosto ou as vias respiratórias. Pode ainda ser englobada toda a cabeça, incluindo o rosto. Para esta zona do corpo, existe epi específico, como, por exemplo, capacete ou óculos de proteção.
- Membros superiores
Nos membros superiores estão incluídas duas seções distintas: os braços e as mãos. São uma das partes mais sensíveis a proteger, quando os riscos estão associados ao manuseamento de substâncias ou materiais agressivos ou perigosos. Para esta zona do corpo, as luvas, nos seus mais diversos materiais, constituem, o epi mais generalizado.
- Membros inferiores
Nos membros inferiores estão incluídas também duas seções distintas: as pernas e os pés. Estas partes devem se protegidas quando os riscos estão associados a cargas, manuseamento de substâncias ou materiais agressivos ou perigosos, ou em circunstâncias em que o tipo de piso recomenda precauções adicionais. Estas partes específicas do corpo têm também o seu epi particular, como o calçado especial de proteção ou as caneleiras.
- Diversas partes do corpo
As diversas partes do corpo incluem todas as restantes partes do corpo, embora possamos não pensar nelas como imediatamente expostas ao risco de acidente. Encontram-se neste registo, a pele, a via parentérica, a zona abdominal ou, até mesmo, o corpo inteiro. Para estas zonas, o epi pode ir da simples bata de laboratório aos fatos pressurizados, fabricados com a mais sofisticada e atual tecnologia.
Conheça os riscos para o trabalhador
Dos riscos mecânicos mais rudimentares, decorrentes da utilização de maquinaria tão simples como serras de recorte para madeira, à exposição a agentes bioquímicos, o epi é de uso obrigatório na prevenção de acidentes de trabalho.
Veja qual o epi indicado para a sua empresa
Conheça os riscos laborais inerentes à atividade da sua empresa antes de escolher o epi mais adequado. Mas, mesmo antes de o escolher, consulte os especialistas, que lhe indicarão quais as melhores soluções de epi para o seu caso. Porém, antes de se decidir, saiba quais os riscos com que pode contar.
Conte sempre com os conselhos dos melhores profissionais em epi
No momento de consultar as empresas especializadas em epi, tenha em atenção todos os riscos laborais para os seus trabalhadores, mesmo que estes riscos lhe possam parecer, à partida, pouco relevantes.
Consulte a nossa loja online onde encontrará sempre o melhor aconselhamento quanto ao epi a adquirir para a sua empresa. Siga ainda os nossos posts onde lhe damos dicas importantes sobre segurança no trabalho, como este post “ Boas práticas para aumentar a segurança no trabalho”
E, não se esqueça, manter a sua empresa livre de acidentes de trabalho é possível se adquirir o epi indicado para a sua atividade profissional.
Já conhece esta campanha de sensibilização para a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs)?